Na proposta aprovada pela Anatel, merecem destaque três pontos principais:
- estabelecimento do valor de R$ 3,19 como preço de referência razoável para o Ponto de Fixação;
- pagamento, pela prestadora de serviços de telecomunicações, de valor correspondente a um Ponto de Fixação por poste; e
- limitação do número de pontos de fixação ocupados para apenas um somente quando ocorrer solicitação de compartilhamento, de modo a permitir o acesso de novos players.
Embora o valor de referência discutido durante o processo de consulta e audiência públicas fosse de R$ 2,44, ele foi alterado para R$ 3,19 devido à realização de nova média ponderada dos valores atualmente praticados.
Considerando a importância de ações que promovam o uso racional dos insumos - como os compartilhamentos de pontos de fixação - a Anatel propôs que, caso o ponto seja utilizado por mais de uma prestadora de serviço de telecomunicações, o valor devido à distribuidora de energia elétrica será equivalente a apenas um único ponto e não ao valor do ponto multiplicado pelo número de prestadoras que o ocupem.
Devido ao grande número de compartilhamentos já instalados nos postes buscou-se uma forma de regularização para as situações atuais, de modo a minimizar o impacto para as prestadoras. Nesse sentido, a resolução prevê que um cronograma de regularização seja acordado entre as partes e que os custos fiquem a cargo das prestadoras de serviços de telecomunicações.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Anatel
Nenhum comentário:
Postar um comentário