sábado, 23 de agosto de 2014

Inscrições para Prêmio Cidade Pró-Catador somente até dia 5 de setembro

     A segunda edição do Prêmio Cidade Pró-Catador para reconhecer boas práticas de inclusão dos catadores de materiais recicláveis é promovido pela Secretaria-Geral da Presidência da República e pela Fundação Banco do Brasil, em parceria com Ministério do Meio Ambiente e Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR).

     O prêmio é dirigido aos municípios e visa incentivar, valorizar e dar visibilidade a práticas que contribuam para a implementação de políticas de inclusão social e econômica de catadores e catadoras de materiais recicláveis, em especial na implantação de coleta seletiva com a participação ativa deste público. Algumas cidades já mantêm políticas que possibilitam a inclusão de pessoas de baixa renda, contribuindo para os esforços do governo federal na superação da pobreza extrema.
Edital 2014

     A segunda edição do Prêmio Cidade Pró-Catador tem como público-alvo municípios ou consórcios intermunicipais. No caso de consórcios, a inscrição da iniciativa poderá ser realizada por qualquer dos municípios consorciados.

Leia o edital no final da matéria 

Inscrições
     A inscrição deve ser realizada em uma das quatro categorias do Prêmio:
  • Categoria A Até 20.000 habitantes
  • Categoria B De 20.001 a 100.000 habitantes
  • Categoria C De 100.001 a 300.000 habitantes
  • Categoria D Mais de 300.000 habitantes

     A classificação nas categorias é realizada conforme estimativa de população do IBGE para o mês de julho de 2013.

     As inscrições ocorrerão no período de 6 de junho a 5 de setembro de 2014, data limite para preenchimento do formulário eletrônico. Não há taxa de inscrição para o prêmio. 

Vencedores

     Serão escolhidas três iniciativas por categoria, num total de 12, para avaliação in loco. Após as visitas, serão selecionadas quatro iniciativas vencedoras, uma por categoria, e todas terão o relato de sua experiência publicado. 

Prêmio

     As iniciativas vencedoras poderão apresentar proposta de investimento por meio de projeto conjunto da prefeitura e da cooperativa ou associação de catadores participantes da iniciativa no valor de até R$ 120 mil, conforme indicado no Edital.

Mais informações

Telefones: (61) 3411-2049, 3411-3176, 3411-2643 ou 3411-2946
Correio eletrônico: ciisc@presidencia.gov.br

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 1/2014

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
     1.1 A Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR), torna público o presente Edital de Seleção Pública para a escolha de práticas que contribuam para implementação de políticas de inclusão social e econômica de catadores e catadoras de materiais recicláveis, em especial na implantação de coleta seletiva, para a concessão da PREMIAÇÃO “CIDADE PRÓ–CATADOR”.

2. DO OBJETO.
     2.1 O presente Edital de Seleção Pública tem por objeto a seleção de práticas municipais que contribuam para a implementação de políticas de inclusão social e econômica de catadores e catadoras de materiais recicláveis, em especial na implantação de coleta seletiva, para a concessão do Prêmio Cidade Pró-Catador.
     2.2 São objetivos do Prêmio Cidade Pró-Catador:
     a) incentivar, valorizar e dar visibilidade a práticas que contribuam para a implementação de políticas de inclusão social e econômica de catadores e catadoras de materiais recicláveis, em especial na implantação de coleta seletiva com a participação ativa deste público;
     b) reconhecer publicamente os esforços em favor da melhoria das condições de vida e trabalho dos catadores e catadoras de material reciclável juntamente com a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos; e
     c) subsidiar a construção de repertório e banco de boas práticas de inclusão social e econômica de catadores e catadoras de materiais recicláveis, em especial na implantação de coleta seletiva com a participação ativa deste público.

3. DO PÚBLICO-ALVO E ABRANGÊNCIA.
     3.1 O presente Prêmio Cidade Pró-Catador será concedido às iniciativas municipalistas ou a consórcios municipalistas.
     3.1.1 A inscrição da iniciativa de um consórcio poderá ser inscrita por qualquer um dos municípios consorciados.
     3.2 Cada município poderá inscrever uma única iniciativa, atendendo aos critérios e requisitos do presente Edital.
     3.2.1 Em caso de recebimento de mais de uma postulação que contemple um mesmo município, será considerada a última proposta enviada.
     3.3. Não serão aceitas as inscrições de iniciativas das 4 (quatro) cidades premiadas pelo 1º Edital do Prêmio Cidade Pró-Catador, publicado no Diário Oficial da União em 12 de setembro de 2013, p.1, seção 3.

4. CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO
     4.1 O município participante deverá se inscrever em uma das 4 (quatro) categorias do Prêmio, de acordo com a sua população estimada:
  • Categoria A Até 20.000 habitantes
  • Categoria B De 20.001 a 100.000 habitantes
  • Categoria C De 100.001 a 300.000 habitantes
  • Categoria D Mais de 300.000 
     4.2 Para fins de classificação do município dentro das categorias do Prêmio, deverá ser utilizada a estimativa de população realizada pelo IBGE para o mês de julho de 2013, disponível no endereço eletrônico ftp://ftp.ibge.gov.br/Estimativas_de_Populacao/Estimativas_2013/estimativa_2013_dou.pdf

5. DA SELEÇÃO.
     5.1 A seleção ocorrerá em três etapas:
     a) Primeira etapa: serão avaliadas pela Comissão Avaliadora todas as propostas apresentadas dentro do prazo estipulado no item 6.1 e, selecionadas até 3 (três) iniciativas por categoria descrita no item 4.1, totalizando até 12 (doze) práticas finalistas;
     b) Segunda etapa: avaliação e visita in loco pela Comissão Avaliadora das iniciativas finalistas selecionadas na primeira etapa; e
     c) Terceira etapa: corresponde à escolha das 4 (quatro) melhores iniciativas pela Comissão Julgadora do Prêmio Cidade Pró-Catador com base nos documentos e registros apresentados nas primeira e segunda etapas.
     5.2 A fim de realizar as atividades de seleção inerentes ao Prêmio Cidade Pró-Catador, a SG/PR instituirá Comissão Avaliadora das iniciativas inscritas e Comissão Julgadora do Prêmio. 
     5.3 A Comissão Avaliadora será responsável selecionar e avaliar in loco as 12 (doze) iniciativas inscritas que irão à terceira etapa do Prêmio, devendo encaminhar os relatos escritos com registro fotográfico à Comissão Julgadora.
     5.4 A Comissão Julgadora será responsável por escolher as 4 (quatro) melhores iniciativas entre as 12 (doze) relatadas pela Comissão Avaliadora.
     5.5 A SG/PR poderá convidar profissionais especialistas, independente de vínculo com a Administração Pública, para compor as Comissões Avaliadora e Julgadora do Prêmio Cidade Pró-Catador.
     5.6 As atividades realizadas pelas Comissões não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.

6. DOS PRAZOS.
  • Data de Abertura das Inscrições para o Prêmio Cidade Pró-Catador 06/06/2014
  • Data limite para inscrição por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado pelo sítio eletrônico www.secretariageral.gov.br/procatador. - 05/09/2014
  • Data provável para publicação de lista com as 12 (doze) iniciativas selecionadas pela Comissão Avaliadora para serem avaliadas in loco no sítio eletrônico www.secretariageral.gov.br/procatador. - 29/10/2014
  • Data provável para publicação da escolha da Comissão Julgadora, indicando as 4 (quatro) iniciativas escolhidas para serem premiadas, no sítio eletrônico www.secretariageral.gov.br/procatador. - 05/12/2014
     6.1 Concorrerão ao Prêmio Cidade Pró-Catador as experiências inscritas no período compreendido entre 06 de junho e 05 de setembro de 2014, observados os critérios e requisitos previstos neste Edital.

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO.
     7.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por representante da Prefeitura ou do consórcio público, por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado pelo sítio eletrônico www.secretariageral.gov.br/procatador.
     7.1.1 O agente indicado no item 7.1 responsabilizar-se-á pelas informações inseridas na ficha de inscrição.
     7.1.2 O agente de que trata o item 7.1 será o ponto focal de comunicação sobre as iniciativas inscritas, responsabilizando-se pela coordenação do levantamento e fornecimento de informações à Comissão Avaliadora e a SG/PR.
     7.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
     7.3 A inscrição implica a aceitação de todas as disposições do presente Edital pelos inscritos.
     7.4 Ao se inscreverem, os municípios:
     a) cedem à SG/PR e à Fundação Banco do Brasil, sem qualquer ônus, os direitos autorais sobre a divulgação das iniciativas inscritas; e
     b) autorizam a utilização, para todos os fins e por quaisquer meios, do nome, da imagem e da voz dos dirigentes e demais profissionais envolvidos com a política pública, programa, projeto ou prática.
     7.5 A critério da SG/PR e da Comissão Avaliadora, poderão ser solicitadas informações e documentação complementares..
     7.6 Em caso de não atendimento dessa solicitação, a inscrição poderá ser anulada em qualquer etapa da seleção.
     7.7 As informações colhidas na visita in loco e aquelas apresentadas nas fichas de inscrição subsidiarão as decisões da Comissão Julgadora.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE JULGAMENTO
     8.1 No processo de avaliação das práticas inscritas e de julgamento, serão considerados os seguintes aspectos:
     a) inclusão social e econômica de catadores;
     b) sustentabilidade;
     c) caráter inovador;
     d) replicabilidade;
     e) impacto no público alvo;
     f) integração com outras políticas;
     g) participação da comunidade;
     h) existência de parcerias;
     i) abrangência;
     j) formalização das parcerias; e
     k) escopo do Projeto.

9. DA PREMIAÇÃO.
     9.1 Findada a etapa da seleção, serão escolhidas pela Comissão Julgadora as 4 (quatro) iniciativas mais bem classificadas, uma em cada categoria.
     9.1.1 Todas as iniciativas de que trata o item 9.1 terão o relato de sua experiência publicado.
     9.2 Cada uma das iniciativas premiadas poderá apresentar proposta de investimento em projeto da cooperativa ou associação de catadores participante da experiência, no valor de até 120 mil reais.
     9.3 A proposta de que trata o item 9.2 deverá ser apresentada à Fundação Banco do Brasil pela cooperativa ou associação, em parceria com a Prefeitura, no prazo de até 90 dias contados da data da cerimônia de Premiação, observadas as regras e instruções para investimentos da Fundação.
     9.4 As regras e instruções para o investimento da Fundação Banco do Brasil serão informadas aos representantes das Prefeituras até o dia da cerimônia de Premiação.
     9.5 A cerimônia de concessão do Prêmio Cidade Pró-Catador será realizada em evento público.
     9.6. A SG/PR arcará com os custos de comparecimento à cerimônia de premiação de até duas pessoas por iniciativa selecionada, sendo 1 (um) catador e 1 (um) gestor público.
     9.7 No caso do representante indicado para representar a experiência premiada não comparecer à viagem, as despesas realizadas deverão ser ressarcidas.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
     10.1 Todos os resultados e comunicados oficiais relativos ao presente Edital serão  divulgados no sítio eletrônico www.secretariageral.gov.br/procatador.
     10.1.1 A lista com as 12 (doze) iniciativas selecionadas pela Comissão Avaliadora para serem avaliadas in loco deverá ser publicada até o dia 29 de outubro de 2014 no sítio eletrônico www.secretariageral.gov.br/procatador.
     10.1.2 A escolha da Comissão Julgadora, indicando as 4 (quatro) iniciativas escolhidas para serem premiadas deverá ser publicada até o dia 05 de dezembro de 2014 no sítio eletrônico www.secretariageral.gov.br/procatador.
     10.2 Compete à Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Recicláveis – CIISC, vinculada à Secretaria Geral da Presidência da República, a execução das atividades operacionais relacionadas à realização do Prêmio Cidade Pró-Catador.
     10.3 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão submetidos à análise da Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Recicláveis - CIISC.
     10.4 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital de Seleção Pública e seus anexos é o Foro da Circunscrição Judiciária de Brasília, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, competente para dirimir controvérsias que possam decorrer da execução do presente Edital.
     10.5 Maiores informações poderão ser obtidas no sítio eletrônico da SG/PR, no link http://www.secretariageral.gov.br/procatador, pelo correio eletrônico ciisc@presidencia.gov.br.

GILBERTO CARVALHO
MINISTRO DE ESTADO
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

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