quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Ministro Afif destaca pontos da Lei da Micro e Pequena Emprea na 26ª edição da Abrasel

     O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, participou do início das discussões do setor de alimentação do lar durante a abertura da 26ª edição da Associação Brasileira de Bares, Restaurantes e Similares no Brasil (Abrasel). Na ocasião, o ministro Guilherme Afif, representou a presidenta Dilma Rousseff, que não pôde comparecer ao evento, realizado no dia 12/08, no Royal Tulip Hotel, em cerimônia para cerca de mil pessoas.

     Em seu discurso, o ministro destacou a sanção da Lei Complementar 147/14, que aprimora a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, mais conhecida como Supersimples. O texto determina, entre outros pontos, que nenhuma nova lei, norma ou regulamento alcançará a micro e pequena empresa se em seu texto não estiver o expresso tratamento diferenciado previsto na Constituição Federal.

     Além disso, as alterações vão beneficiar mais de 450 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. As alterações trazem aspectos importantes para a melhoria no segmento, que representa 20% do total de empresas do Simples Nacional.

     Entre os pontos citados está a formalização dos micro e pequenos empreendedores, que deve ser adequada ao porte do estabelecimento. “No campo da alimentação, principalmente a alimentação de rua, que cresce incrivelmente no Brasil, essa atividade pode ser formalizada, por meio do MEI (Microempreendedor Individual), desde que as normas da vigilância sanitária, do meio ambiente, de segurança e do corpo de bombeiros, que são as normas exigidas, levem em conta a realidade desse tipo de atuação, que também alcança o restaurante sofisticado”, disse.

     O ministro ressaltou ainda que a lei acaba com a “indústria de multas” que autua os estabelecimentos pequenos de surpresa. “Agora a lei estabelece que nenhuma fiscalização pode ser para multar a micro e pequena empresa na primeira vez. A primeira, obrigatoriamente, tem que ser de orientação. Só vai multar na segunda vez se houver desobediência ou reincidência”, explicou.

Fonte: http://smpe.gov.br/

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