sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Procon informa sobre as novas regras da Anatel que ampliam os direitos dos consumidores

     As primeiras ações do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) voltadas aos consumidores que utilizam telefonia fixa e/ou móvel, banda larga e televisão por assinatura passaram a ter efeito desde 8 de julho. Entretanto, no dia 24 de julho, em nota à imprensa, a agência comunicou que está impedida de exigir de algumas empresas o cumprimento de determinadas regras estabelecidas pelo RGC. De acordo com a nota, o Juiz da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu liminar a pedido da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) desobrigando as empresas associadas de cumprirem algumas das novas regras, entre elas, de realizarem o retorno imediato para consumidores cujas ligações efetuadas aos call centers, tenham sofrido interrupção (art.28, parágrafo único do RGC) e de estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas praticadas com objetivo de captar novos clientes (art. 46). Também estão suspensas as constantes dos artigos 55; 61 §1°; 84; 89; 92, II e III; 101; 102 e 106.

     O diretor do Procon de São Leopoldo, Clovis Okada, destaca que o RGC objetiva a aumentar a transparência nas relações de consumo e ampliar os direitos dos consumidores. Entre as inovações, Okada destaca o cancelamento automático de serviços, via internet ou por telefone, sem a necessidade de falar com um atendente; mais facilidade para contestar cobranças; transparência na oferta dos serviços e a validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago. 

     “Importante destacar que este Regulamento contempla um conjunto de mudanças que as prestadoras deverão cronologicamente implementar, conforme a complexidade exigida para cada adequação”, ressalta o diretor. 

     Para elaborar o regulamento, a Anatel considerou os principais problemas registrados pelos consumidores na central de atendimento da Agência. Apenas no ano de 2013, a Agência recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria delas relacionadas à cobrança (33,9% do total). 

     A resolução 632/2014 encontra-se na íntegra no portal da Anatel: http://legislacao.anatel.gov.br/resolucoes/2014/750-resolucao-632

     Nos sete primeiros meses de 2014, os atendimentos do Procon de São Leopoldo na área de telefonia (fixo e celular) representaram 26,08% (498 atendimentos prestados) do total. Significa dizer que em média um em cada quatro atendimentos se referia a questões de telefonia.

     Mas, se somados a este número os 328 atendimentos referentes a TV por assinatura (17,18%) e os 130 atendimentos referentes a problemas com internet (6,80%) chega a 50,07% de todos os atendimentos do Procon nos sete meses iniciais.

     Maria Inês Becker, secretária de Garantias Individuais, pasta a qual pertence o Procon, afirma que “são números que impressionam. Se pensarmos que de cada dois atendimentos do Procon, em média um é proveniente de problemas com telecomunicações.”

     Segundo Becker, a liminar que desobriga o cumprimento de alguns medidas deve ser contestada e repudiada por todos os consumidores: “Não podemos aceitar passivamente essa medida liminar. São direitos adquiridos pelo consumidor através do RGC. Precisamos, no papel de consumidores, exigir transparência, boa fé e serviços de qualidade”.

     Para dúvidas ou reclamações, os consumidores poderão procurar o Procon municipal, localizado na avenida Dom João Becker, 754, Centro Administrativo, São Leopoldo ou no telefone 3526-5144. Ou ainda reclamar diretamente à Anatel, no telefone 1331.

Vanessa de Souza Bueno
Jornalista do Núcleo de Imprensa
Gabinete do Prefeito

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