As primeiras ações do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) voltadas aos consumidores que utilizam telefonia fixa e/ou móvel, banda larga e televisão por assinatura passaram a ter efeito desde 8 de julho. Entretanto, no dia 24 de julho, em nota à imprensa, a agência comunicou que está impedida de exigir de algumas empresas o cumprimento de determinadas regras estabelecidas pelo RGC. De acordo com a nota, o Juiz da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu liminar a pedido da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) desobrigando as empresas associadas de cumprirem algumas das novas regras, entre elas, de realizarem o retorno imediato para consumidores cujas ligações efetuadas aos call centers, tenham sofrido interrupção (art.28, parágrafo único do RGC) e de estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas praticadas com objetivo de captar novos clientes (art. 46). Também estão suspensas as constantes dos artigos 55; 61 §1°; 84; 89; 92, II e III; 101; 102 e 106.
O diretor do Procon de São Leopoldo, Clovis Okada, destaca que o RGC objetiva a aumentar a transparência nas relações de consumo e ampliar os direitos dos consumidores. Entre as inovações, Okada destaca o cancelamento automático de serviços, via internet ou por telefone, sem a necessidade de falar com um atendente; mais facilidade para contestar cobranças; transparência na oferta dos serviços e a validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago.
“Importante destacar que este Regulamento contempla um conjunto de mudanças que as prestadoras deverão cronologicamente implementar, conforme a complexidade exigida para cada adequação”, ressalta o diretor.
Para elaborar o regulamento, a Anatel considerou os principais problemas registrados pelos consumidores na central de atendimento da Agência. Apenas no ano de 2013, a Agência recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria delas relacionadas à cobrança (33,9% do total).
A resolução 632/2014 encontra-se na íntegra no portal da Anatel: http://legislacao.anatel.gov.br/resolucoes/2014/750-resolucao-632
Nos sete primeiros meses de 2014, os atendimentos do Procon de São Leopoldo na área de telefonia (fixo e celular) representaram 26,08% (498 atendimentos prestados) do total. Significa dizer que em média um em cada quatro atendimentos se referia a questões de telefonia.
Mas, se somados a este número os 328 atendimentos referentes a TV por assinatura (17,18%) e os 130 atendimentos referentes a problemas com internet (6,80%) chega a 50,07% de todos os atendimentos do Procon nos sete meses iniciais.
Maria Inês Becker, secretária de Garantias Individuais, pasta a qual pertence o Procon, afirma que “são números que impressionam. Se pensarmos que de cada dois atendimentos do Procon, em média um é proveniente de problemas com telecomunicações.”
Segundo Becker, a liminar que desobriga o cumprimento de alguns medidas deve ser contestada e repudiada por todos os consumidores: “Não podemos aceitar passivamente essa medida liminar. São direitos adquiridos pelo consumidor através do RGC. Precisamos, no papel de consumidores, exigir transparência, boa fé e serviços de qualidade”.
Para dúvidas ou reclamações, os consumidores poderão procurar o Procon municipal, localizado na avenida Dom João Becker, 754, Centro Administrativo, São Leopoldo ou no telefone 3526-5144. Ou ainda reclamar diretamente à Anatel, no telefone 1331.
Vanessa de Souza Bueno
Jornalista do Núcleo de Imprensa
Gabinete do Prefeito
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