quinta-feira, 24 de julho de 2014

Lei Anticorrupção pode gerar fechamento da empresa

     Implantada em janeiro deste ano, a Lei nº 12.846 ainda não está completamente compreendida pelo setor empresarial. Intitulada Lei Anticorrupção Brasileira, ela já foi sancionada e agora passa pela regulamentação de Estados e Municípios. Para esclarecer quais são os impactos desta lei junto ao setor corporativo, a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de São Leopoldo convidou o economista Ricardo Teixeira, consultor da Deloitte e especialista em Gestão dos Riscos Empresariais. Ele palestrou hoje (24) na reunião-almoço Momento do Empreendedor, que reuniu empresários e políticos da cidade.      Segundo Teixeira, pesquisas realizadas entre empresários de grandes companhias, a Lei Anticorrupção, apesar das dúvidas jurídicas que ainda existem, deverá se consolidar no País. Baseada na legislação norte-americana U.S. Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), sua aplicação pode gerar sérios riscos estratégicos, operacionais, financeiros e regulamentares nas empresas, inclusive com seu fechamento, além do pagamento de pesadas multas. Ela se aplica para sociedades empresarias ou simples, independentemente da forma de organização ou modelo societário. Também são incluídas fundações, associações de entidades ou pessoas, e até mesmo sociedades estrangeiras que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro. Na avaliação de Teixeira, o ponto polêmico da Lei é a responsabilização da pessoa jurídica caso houver comprovação do delito. “O dono da empresa será penalizado, mesmo que não tenha tido relação com o ato. O empresário será obrigado a ter conhecimento de todos os procedimentos da sua operação”, aponta.

      Ética empresarial – Para se proteger dos rigores da Lei Anticorrupção, as empresas podem adotar uma série de normas que o consultor chama de Programa Compliance. “A companhia passa a agir de acordo com normas legais e regulamentares, políticas e diretrizes. Desta forma, evita, detecta e trata desvios que possam vir a ocorrer. O compliance fortalece inclusive o sistema de governança corporativa – são a empresa tiver - minimiza eventuais multas ou autuações e gera padronização, transparência e aderência”, aponta. “Um dos resultados do Programa é a elaboração de um Código de Ética e Conduta criado a partir do envolvimento de colaboradores chave, alinhado com a missão, visão, valores e direcionamento estratégico, abrangendo o relacionamento entre conselheiros, diretores, sócios, funcionários, fornecedores e demais partes interessadas (stakeholders)”, ensina.

      Penalização – A Lei estabelece uma série de penalizações. Dentre elas, o pagamento de multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto e não exclui a obrigação da reparação integral do dano causado. Caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento, a multa será de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. A sentença será divulgada através de anúncios em meios de comunicação de grande circulação, de um edital fixado durante 30 dias na entrada da empresa e no seu próprio website. Seu nome também será incluído na Inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), indicando o tipo de sanção aplicada, data de aplicação e vigência.

      * A entidade Transparência Internacional entrevistou cerca de 114 mil pessoas de 107 países (incluindo o Brasil), a partir de setembro de 2012 a março de 2013, para o seu relatório sobre a Escala de Corrupção Global de 2013.

70% dizem que a corrupção é um problema grave no setor público
24% dizem que o governo é "muito ineficaz" no combate à corrupção e outros
32% dizem que é "ineficaz"
35% acham que o ambiente de negócios é “extremamente corrupto” ou “corrupto”
72% acham que o legislativo é “extremamente corrupto” ou “corrupto”

 Crédito da foto: Nicole Cavallin/Divulgação ACIS-SL
Texto: Elizabeth Renz - Assessoria Imprensa ACIS-SL


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