quinta-feira, 31 de julho de 2014

Empresas de telefonia e TVs por assinatura estão querendo virar o jogo contra o comsumidor

     As empresas de telecomunicação, através de sua associação entraram com liminar na 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, sendo concedida pelo juiz, que impede a ANATEL de exigir de algumas empresas o cumprimento de determinadas regras estabelecidas pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, o RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 8 de março de 2014. Estão querendo virar o jogo em favor delas e contra o consumidor.
     A Anatel enviou hoje nota à imprensa comunicando o fato. Veja abaixo a nota na íntegra:"Nota à imprensa
      O Juiz da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu em 24 de julho, a pedido da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TELCOMP) e antes de ouvir as alegações da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, medida liminar que impede a Agência de exigir de algumas empresas o cumprimento de determinadas regras estabelecidas pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, o RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 8 de março de 2014.
     Com a decisão liminar, as empresas associadas à TELCOMP estão desobrigadas, entre outros pontos, de realizarem o retorno imediato para consumidores cujas ligações efetuadas aos call centers tenham sofrido interrupção (art.28, parágrafo único do RGC). Também foram desobrigadas de estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas praticadas com objetivo de captar novos clientes (art. 46). Além dessas regras, estão suspensas, pela medida liminar, as constantes dos artigos 55; 61 §1°; 84; 89; 92, II e III; 101; 102 e 106.
     A medida liminar abrange apenas as empresas associadas à TELCOMP, dentre elas algumas da maiores operadoras de telecomunicações do país, tais como Algar Telecom, Claro, Embratel, GVT, Net, Nextel, Sky, TIM Celular, Oi Móvel e Vivo (o quadro completo de associadas à Telcomp está presente no link http://www.telcomp.org.br/site/index.php/conheca-nossas-associadas). A Associação pede, também, que estes mesmos artigos suspensos por liminar sejam considerados nulos. E que os contratos com Pessoas Jurídicas não sejam regidos pelo RGC. Tais pedidos, contudo, ainda dependem de decisão judicial.
     A Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), que congrega as empresas de TV por assinatura, requereu, em outra ação de teor semelhante, a nulidade e a suspensão de regras criadas pelo RGC. O caso está em análise na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e não houve concessão de medida liminar.
     A Anatel considera que as regras criadas pelo RGC representam um avanço nos direitos do consumidor de telecomunicações e defenderá em juízo, por meio da Advocacia-Geral da União, a legalidade dos artigos do Regulamento.
    
Todas as empresas de telecomunicações tiveram 120 dias para se adaptar as novas regras, que entraram em vigor no dia 8 de julho último. Durante este período, participaram ativamente do Grupo de Implantação do Regulamento, no qual os modos de implementação das novas regras foram discutidos e cujo trabalho resultou em um Manual Operacional."



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