Governo federal teria 180 dias depois da
vigência da lei para repassar recursos para estados, municípios e DF
atenderem crianças sem vagas em creches públicas.
Onyx: deficiências do ensino começam com a falta de creches em quantidade e qualidade suficiente. |
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6550/13,
do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), cria o Programa Creche para Todos.
A proposta autoriza os governos dos estados, municípios e Distrito
Federal a firmarem convênios com creches privadas para adquirir vagas
para crianças de 0 a 3 anos, integrantes de famílias com renda não
superior a dois salários mínimos regionais, que não tenham conseguido
atendimento na rede pública.
De acordo com o projeto, os recursos para o programa viriam de
transferências do governo federal, por meio do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb). A proposta
estabelece o prazo máximo de 180 dias depois da entrada em vigor da lei
para que a União firme os convênios necessários para os repasses às
unidades federadas.
Direito
Onyx Lorenzoni considera que a proposta atende os dispositivos da Constituição que garantem a proteção e a assistência integral à infância. E está de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96), “que estabelecem que a educação infantil será oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade, enfatizando, que os municípios poderão adquirir vagas na rede privada de creches e pré-escolas, de forma a suprir carência da rede pública”.
Onyx Lorenzoni considera que a proposta atende os dispositivos da Constituição que garantem a proteção e a assistência integral à infância. E está de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96), “que estabelecem que a educação infantil será oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade, enfatizando, que os municípios poderão adquirir vagas na rede privada de creches e pré-escolas, de forma a suprir carência da rede pública”.
Para o deputado, “é inegável que as deficiências do ensino começam
com a falta de creches em quantidade e qualidade suficiente para o
atendimento de crianças de zero a três anos. O déficit de vagas em
creches públicas no Brasil é grande: apenas 18,4% da população de 0 a 3
anos estão matriculados em creches”.
A falta de creches, enfatiza Lorenzoni, “além do prejuízo ao
desenvolvimento da capacidade cognitiva das crianças, também reflete
diretamente na manutenção das famílias, pois principalmente as mulheres
encontram dificuldade para sair de casa e trabalhar, já que não têm com
quem deixar seus filhos, sendo um grande limitador para a inserção da
mulher no mercado de trabalho.
Outro problema é a possibilidade de que a criança acabe nas ruas, em
situação de vulnerabilidade, sujeita à violência sexual, psicológica e à
criminalidade”.
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias
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