Relator da representação ajuizada pela coligação e Dilma, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho afirmou que, no caso, o candidato Everaldo Pereira e o PSC “não se limitaram a tecer críticas de natureza política a adversários, ínsitas ao debate eleitoral franco e aberto, ainda que forte e ácido. Foram além”.
Segundo o ministro, os autores da propaganda, ao se “valerem dos termos ‘corrupção’ e ‘roubalheira’, fizeram alusão direta a prática de crimes capitulados na legislação penal brasileira, e ao relacionarem tais práticas ao atual governo petista, infringiram a lei eleitoral”.
Fonte: http://www.tse.jus.br/noticias-tse
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