quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Portaria define calendário de votação das eleições do Conselho do Meio Ambiente

     A portaria nº 330, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), estabelece o calendário e as regras para a eleição das entidades ambientalistas no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). As regras publicadas nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU), definem como 11 organizações não governamentais (ONGs) ocuparão as vagas no conselho no período de 2015 a 2017.

     As entidades que concorrerão às vagas, assim como as que votarão, devem estar, pelo menos, há um ano inscritas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA), tendo como referência a data de publicação da portaria 330. Serão eleitas duas ONGs por região geográfica do país e uma de âmbito nacional. No entanto, não é permitida a candidatura simultânea de uma mesma entidade a uma vaga nos âmbitos regional e nacional. Também não podem participar entidades que tenham atuado nos dois últimos mandatos consecutivos no Conama.

     A nova portaria traz duas mudanças: a comissão eleitoral será formada apenas por representantes de entidades ambientalistas, registradas no CNEA, sem a representação de titular e suplente do MMA e a votação será realizada, exclusivamente, por meio eletrônico, não necessitando mais de envio de votos por meio postal.

Procedimento

     Cada ONG poderá votar em duas entidades ambientalistas de âmbito regional (com sede na mesma região geográfica em que se encontra a entidade que irá votar) e em uma para vaga nacional. Serão eleitas as que obtiverem maior número de votos. A votação ocorrerá de 27 de outubro a 28 de novembro, por meio do site do Ministério do Meio Ambiente (MMA): www.mma.gov.br/port/conama/eleicoes/

     As entidades aptas a votarem receberão, pelo meio eletrônico e via postal, o ofício e a portaria eleitoral, o código de acesso e senha para efetuar a votação no site do Conama e a lista das entidades cadastradas no CNEA. O código de acesso para a votação eletrônica poderá ser solicitado até 18h da véspera do fim da votação, dia 27 de novembro. A posse dos representantes das entidades eleitas acontecerá na primeira reunião do CONAMA em 2015.

Confira o calendário eleitoral completo:

- 22/09 a 26/09: envio das regras da eleição às entidades cadastradas no CNEA

- 29/09 a 21/10: registro de candidaturas

- 23/10: divulgação, por meio eletrônico, das candidaturas registradas

- 27/10 a 28/11: período de votação

- 01/12: apuração da eleição e divulgação do resultado pelo site do Conama

- 02/12 a 05/12: prazos para interposição de recursos

- 08/12 a 12/12: apreciação dos recursos e divulgação do resultado

- 15/12: resultado final das eleições para o biênio 2015/2017


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