sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Mais de 50% de votos em branco e nulos não cancelam pleito

     A informação de que votos em branco e nulos podem cancelar uma eleição não é verdadeira. Para o candidato ser eleito, precisa obter a maioria dos votos válidos. Como brancos e nulos não são computados como válidos, mesmo que em uma eleição sejam a maioria dos votos, a anulação do pleito não ocorre. Uma eleição só pode ser anulada quando viciada de falsidade, fraude, coação, interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.

     O voto em branco é uma opção que consta na urna eletrônica ("BRANCO") e demonstra que o eleitor não tem preferência por nenhum candidato. Já o voto nulo é uma consequência do eleitor digitar e confirmar na urna eletrônica um número de candidatura inexistente. Os votos nulos não são válidos desde a instituição do Código Eleitoral de 1965. Os votos em branco não são considerados válidos desde a Lei das Eleições, de 1997. Ambos são apenas registrados para fins de estatísticos.

Fonte: ASCOM/TRE-RS

NR.: Então meu caro amigo, diante disso, se você é daqueles que diz que não vai votar em ninguém, porque nenhum candidato presta, saiba que mesmo não votando, o pior dos candidatos, na sua visão de eleitor, poderá ser eleito devido a sua decisão de não votar. Portanto pense bem, analise bem e escolha aquele que tenha ao menos alguma coisa em comum ao que tu pensa sobre o que é melhor para nosso país, mas não deixe de votar. Teu maior protesto pode e deve ser nas urnas. Mas pense naquele velho ditado: Quem cala consente! Sendo assim, não se cale, não se omita. Vote com consciência, não por conveniência!

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