Na representação, Dilma e sua coligação afirmaram que, durante o programa eleitoral gratuito em bloco na televisão do último dia 6 de setembro, às 20h30, a coligação de Marina teria veiculado propaganda com conteúdo inverídico. No programa, Marina Silva diz: “Isso é resultado de um investimento sério na educação de tempo integral. É isso que vamos fazer em todos os estados do Brasil. Investir os recursos disponíveis agora e acrescentar os que virão do pré-sal. No meu governo os recursos do pré-sal vão ser usados para a saúde e a educação, não para a corrupção".
Sustentaram que o programa, “ao mesmo tempo em que tangencia a utilização dos recursos do pré-sal, passa a desferir leviandade em desfavor dos representantes, veiculando informação de caráter nitidamente inverídico, calunioso, difamatório e injurioso, na medida em que lhes imputa, ilegalmente, o desvirtuamento e desvio dos recursos do pré-sal em atos de corrupção".
O ministro relator, Tarcisio Vieira de Carvalho, já havia indeferido o pedido em decisão individual. No julgamento em Plenário, o ministro manteve seu entendimento. “Não antevi na fala de Marina Silva nenhuma alusão clara a outros governos ou a quem quer que seja, por sutil que fosse, entre governos passados. Houve uma crítica inespecífica à corrupção e sem referência a uma corrupção qualquer em curso relativamente ao uso dos recursos do pré-sal”, afirmou.
A decisão do Plenário do TSE foi unânime.
Fonte: http://www.tse.jus.br/noticias-tse
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