A principal mudança é que, a partir de agora, as prefeituras poderão licenciar distritos industriais de até 10 hectares. Até então, a abertura de um distrito destinado à instalação de fábricas passava pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). Esse processo chega a levar até cinco anos para acontecer em alguns municípios, o que desestimula o interesse dos empreendedores. A demora deve-se à falta de funcionários da Fepam para atender a demanda. “Somente este item será responsável por desafogar 35% dos pedidos de licença ambiental para distritos que estão travados no órgão estadual”, destaca Menegaz.
Outro tipo de empreendimento que agora pode ser licenciado pelas prefeituras são as estações de tratamento de esgoto em campi universitários e em loteamentos. Entre os empreendimentos que já podiam ser licenciados pelos municípios e agora aumentaram seu porte estão os engenhos de arroz (de 2ha para 10ha), a construção de shoppings ou supermercados (todos os portes), os loteamentos residenciais de casas (de 5ha para 20ha) e a canalização para drenagem pluvial urbana (todos os portes).
Um dos itens não aprovados foi o direito das prefeituras concederem licenças ambientais para empreendimentos com intervenção em áreas de preservação permanente. Nesses casos, os municípios deverão pedir anuência prévia à Secretaria Estadual de Meio Ambiente antes liberar a instalação dessa atividade. Conforme a assessora técnica de Meio Ambiente da Famurs, Marion Heinrich, a Federação defendeu a retirada desta exigência, por considerá-la ilegal. "Ela contraria a Lei Complementar 140/11", afirma.
As novas regras começam a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, que está prevista para a semana que vem. Mais informações podem ser obtidas na Área Técnica do Meio Ambiente da Famurs pelo telefone (51) 3230.3175 ou pelos e-mails marion@famurs.com.br e agrima@famurs.com.br.
Histórico
Fonte: http://www.famurs.com.br/comunicacao/noticias
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