Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Algir Lorenzon, o TCE-RS fixou débito ao ex-administrador no valor de R$ 3.624,68 por conta de pagamentos indevidos a servidores, a título de adicional de insalubridade e multa no valor de R$ 1 mil, por inobservância a normas de administração financeira e orçamentária. A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.
A decisão recomendou, ainda, que o atual administrador tome as providências necessárias para correção das irregularidades apontadas pela Corte.
Fonte: http://www1.tce.rs.gov.br/
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