quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Câmara de Vereadores de Portão aprova Programa de Regularização de Edificações

     Por unanimidade, a Câmara Municipal de Portão aprovou, na última segunda-feira, projeto de lei que cria o Programa de Regularização de Edificações (PRE). Segundo o Poder Executivo, havia 12 anos que a prefeitura não adotava pacote de medidas para tirar da irregularidade os imóveis em desacordo com o Plano Diretor e o Código de Obras. Com a aprovação do projeto, os contribuintes terão um ano para colocar a situação em dia e receber a Carta de Habite-se.

     Em justificativa anexada ao projeto, a prefeita Maria Odete Rigon destaca que a última lei para regularização de construções é de 2002. “Naquela oportunidade foi concedido prazo de um ano para que as edificações fossem regularizadas, sendo constatada a viabilização de sua proposta em mais de 50 imóveis”, argumentou.

     Segundo ela, Portão cresceu bastante nesses mais de 10 anos, tanto em população quanto em número de casas. “Outro aspecto a ser destacado é o fato de que com a respectiva regularização o Município será beneficiado com a captação de valores decorrentes das taxas, contrapartidas financeiras e também ajustes no IPTU em decorrência dos processos de regularização”, diz.

     Posições dos vereadores - Durante os debates sobre o projeto de lei, os vereadores Silvio Eurico da Silva (PMDB), Diego Martins (PMDB), Ari de Oliveira (SDD) e José Volmar Wogt (PDT) fizeram pronunciamentos em defesa do PER. Silvio Eurico disse que muitas pessoas construíram suas casas dentro de um regramento que, com o tempo, mudou – as ruas, por exemplo, foram alargadas. “Muitas pessoas deixaram de ter uma moradia melhor em virtude desses entraves. Vamos ter a cidade toda legalizada”, enfatizou.

     Para Diego Martins, o expediente atende a uma demanda não apenas de técnicos da prefeitura, mas também dos proprietários de imóveis que não estão devidamente regularizados e não pagam IPTU. “Quem tem muro um pouco em cima do terreno do vizinho não consegue colocar em dia porque o Plano Diretor não prevê. Outro fator muito importante é o IPTU, fazendo com que o município não receba essa receita. E até comércios será possível regularizar.”

     Ari de Oliveira disse que são comuns casas construídas em cima do terreno de vizinhos, porque anos atrás não existia um conjunto de regras bem definidas para a abertura de ruas e loteamentos, além de imprecisões nas medições topográficas. “O tempo passa e as coisas evoluem. Gostaria que fiscais fossem às residências irregulares e comunicassem do programa de regularização”, apelou.

     José Volmar Wogt relatou que a sua própria casa foi construída no meio do terreno porque o agrimessor fez a medição errada. “O terreno ficou cortado pela metade e sobrou uma grande frente, que me impede melhor utilização do lote.” De acordo com ele, situações tornam-se irregulares devido ao avanço dos regramentos. “Tem gente que nem consegue vender o imóvel por não estar devidamente em dia”, destacou.

Saiba Mais
     * O Programa de Regularização de Edificações terá um ano de duração. As edificações não regularizadas neste período serão consideradas irregulares e somente receberão o Alvará de Construção e Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras (Carta de Habite-se) se atenderem integralmente a legislação então vigente.
 
     * O prazo de duração divide-se em dois períodos. O primeiro, com duração de seis meses, a contar da data de publicação da lei, destina-se ao pedido de regularização, que deverá ser realizado pelo proprietário ou responsável junto ao protocolo geral da prefeitura. Os seis meses posteriores são para finalização do processo de regularização e emissão do Habite-se.

     * Com o PER, o Governo de Portão dispensará ou reduzirá as limitações administrativas estabelecidas no Plano Diretor e no Código de Obras do Município, mas desde que não seja afetada a ordem urbanística geral; não sejam causados danos ambientais ou ao patrimônio público e cultural; obedeçam aos requisitos mínimos de adequação; e não sejam causados danos ao patrimônio de terceiros.

     * A lei também prevê a Comissão Especial do Programa de Regularização de Edificações, sendo presidida pelo assessor de Planejamento Urbano e composta por mais dois servidores municipais. A sua finalidade é vistoriar, coordenar, executar e julgar os atos necessários à regularização das edificações.

     * O texto legal prevê que serão indeferidas as regularizações das edificações que estiverem invadindo logradouro público ou de terceiros, áreas de preservação ou de interesse ambiental; estiverem situadas em áreas de risco; proporcionarem riscos quanto à estabilidade, segurança, higiene e salubridade ou que ofereçam riscos para os moradores e vizinhos; estiverem em local cuja edificação seja atingida pela diretriz de alargamento de via pública; não estiverem com a posse e propriedade comprovadas; estiverem em zonas de usos diferentes daqueles permitidos pelo Plano Diretor; estiverem situadas em faixas não edificáveis ou em áreas atingidas por melhoramentos viários; e possuírem altura superior às máximas previstas para a zona onde está inserida ou ainda em quaisquer outras limitações dessa natureza.

Fonte: http://www.camaraportao.rs.gov.br/cms/noticias

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