quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Black Friday: Tenha cuidado! Procon-SP dá dicas para compras pela internet e divulga lista de sites suspeitos

     A promessa de grandes promoções é o principal atrativo da Black Friday, marcada para a próxima sexta-feira (29/11). Para evitar que o consumidor que tente aproveitar os descontos faça um mau negócio, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, alerta para que ele, após avaliar se realmente necessita do produto ou serviço naquele momento, fique atento às seguintes dicas:
  • verifique os preços cobrados antes do dia marcado para o evento. Isso pode ser feito por meio dos sites das empresas que participarão da Black Friday e de outros fornecedores, inclusive na data da liquidação. Assim, evita-se o risco de cair na armadilha de promoções que não são tão vantajosas como o anunciado;
  • é importante ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados;
  • veja a descrição do produto, compare-o com outras marcas e certifique-se de que ele supre suas necessidades;
  • imprima e/ou salve todos os documentos (telas) que demonstrem a compra e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.).
Dicas de segurança
     Comprar pela internet é mais rápido e cômodo, mas pode ser perigoso se o consumidor não tomar alguns cuidados:
  • procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço e canais de contato). Caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a solução. Se o fornecedor não possuir essas informações, escolha outro;
  • evite sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular;
  • -prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares;
  • instale programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha atualizados em seu computador;
  • nunca realize transações online em lanhouses, cybercafés ou computadores públicos, pois estes podem não estar adequadamente protegidos.
Direitos do consumidor
     O fato de a compra ser feita em uma liquidação não elimina os direitos do consumidor. Veja alguns:
  • se o empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme veiculada;
  • o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua constatação. Essa reclamação pode ser feita para o próprio comerciante ou para o fabricante, à escolha do consumidor;
  • produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;
  • no caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicilio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009 , conhecida como “Lei da Entrega”, obriga as empresas a oferecerem a possibilidade de agendamento de data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor;
  • no ato da entrega, só assine o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento;
  • nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, internet), há o prazo sete dias para desistir da compra, sem apontar qualquer motivo, contado a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.
O Procon de São Paulo divulga ainda uma lista de sites não confiáveis para compras pela internet. Clique aqui e veja a lista completa.

Fonte: Procon São Paulo

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