O objetivo final é garantir a aposentadoria de todos os servidores e firmar o Iaps como um regime de previdência privada forte e independente.
O recadastramento é rápido e fácil. De acordo com o Presidente do Iaps Sérgio Dutra, dura em média 10 minutos e é obrigatório para todos os servidores municipais. Até o dia 14 de novembro apenas 46,30% dos servidores haviam feito o recadastramento. O prazo encerra no próximo dia 12 de dezembro. O servidor que está em licença saúde e impossibilitado de comparecer, pode fazer o recadastramento por meio de procuração.
Para facilitar o acesso ao servidor, a Caixa Federal montou um posto de atendimento no saguão do prédio administrativo da Prefeitura - Dom João Becker, 754. O atendimento ocorre das 8h às 14 horas e não é necessário cumprir o cronograma estabelecido pelo mês de nascimento. Se você tiver disponibilidade deve ir antes do período determinado. Confira os documentos necessários e não deixe para a última hora.
1 - Servidores Ativos: a) Documento de Identidade (RG, CNH, Identidade Classista);
b) CPF;
c) Carteira de Trabalho (se tiver mais que uma trazer todas), ou extrato previdenciário do INSS, ou carnês do INSS, ou Certidão de Tempo de Contribuição;
d) Comprovante de residência que tenha CEP (conta água, luz, telefone fixo ou condomínio), com data de emissão até 60 dias. Na falta deste, declaração autenticada de domicílio;
e) PIS/PASEP/NIT;
f) Certidão de Casamento se for casado (a) com data de emissão no ano de 2014;
g) Escritura pública se estiver em união estável;
h) Certidão de Nascimento dos dependentes menores de 18 anos, devendo a dos maiores de 16 anos serem atualizadas (2014);
1.1 Documentos Obrigatórios para Dependentes: a) Certidão de Nascimento (se maior de 16 anos, a certidão deverá ser atualizada);
b) Termo de Guarda (adoção) ou tutela;
c) CPF, RG.
2 - Servidores Aposentados e Pensionistas: a) Documento de Identidade (RG, CNH, Identidade Classista);
b) CPF;
c) Comprovante de residência que conste CEP (conta água, luz, telefone fixo ou condomínio), com data de emissão até 60 dias. Na falta deste, declaração autenticada de domicílio;
d) Certidão de Casamento se for casado (a) com data de emissão no ano de 2014;
e) Escritura pública se estiver em união estável;
f) Certidão de Nascimento dos dependentes menores de 18 anos, devendo a dos maiores de 16 anos serem atualizadas (2014).
Fonte: Prefeitura de São Leopoldo
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