quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Câmara Federal aprova nova regulamentação para a profissão de DJ

     A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a profissão de DJ (disc-jóquei). O texto aprovado é umsubstitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Pública ao Projeto de Lei 3265/12, do Senado. Como tramita em caráter conclusivo, e sofreu alterações, o projeto deve retornar ao Senado para nova análise.

     O relator da proposta, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), recomendou a aprovação com as mudanças.

     Pelo texto, só poderá exercer a profissão quem tiver feito curso técnico com 800 horas de duração em uma instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. O registro profissional será concedido pela Superintendência Regional do Trabalho.

     Para fazer o curso técnico, o futuro DJ deverá ter idade mínima de 16 anos e ensino médio completo ou em curso. As novas determinações não valem para os profissionais que já estejam trabalhando de forma contínua há pelo menos cinco anos nem para o DJ estrangeiro que permanecer até 60 dias no País.

Ajuste para evitar veto      A Comissão de Trabalho adotou a nova proposta de forma a corrigir o primeiro projeto que foi aprovado pelo Congresso e vetado pelo ex-presidente Lula em dezembro de 2010. No projeto anterior, o DJ tinha sido incluído entre as carreiras de artistas, mas agora a profissão está sendo regulamentada de acordo com suas particularidades.

     O presidente do Sindicato dos DJs do Rio Grande do Sul, Fernando de Conto, disse que o projeto vai qualificar o trabalho dos DJs, já que a profissão vem crescendo muito nos últimos anos. "Esse projeto vem para qualificar o mercado porque existe um mercado de aventureiros que usam essa profissão como hobby", afirmou.

     Segundo Fernando de Conto, existem atualmente no Brasil cerca de 1 milhão de DJs que ganham de R$ 500 a R$ 10 mil por evento.

Jornada de trabalho     Segundo o texto aprovado, a duração normal do trabalho dos DJ profissionais não excederá 6 horas diárias e 30 horas semanais. Será assegurado intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, 45 minutos. Horas extras serão remuneradas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal.

     Considera-se como tempo de trabalho o período de execução ou apresentação perante o público, assim como o tempo necessário de preparação (nele incluídos ensaios, pesquisas, estudos, atividades de promoção e de divulgação) e de finalização da apresentação.

     O DJ que prestar serviços em condições insalubres ou perigosas receberá o adicional correspondente. Além disso, o empregador deverá implementar um programa de controle médico de saúde ocupacional.

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias

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