Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, o TCE-RS fixou débito de R$ 2.254.994,60 ao ex-prefeito por irregularidades na contratação de serviços de zeladoria e limpeza dos prédios públicos do município, por ter concedido regime suplementar para professores em desacordo com a legislação municipal e por ter autorizado pagamentos indevidos. O Tribunal também impôs multa de R$ 1,5 mil ao ex-prefeito, valor máximo previsto em lei estadual, por inobservância das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.
O TCE-RS recomentou ao atual gestor que evite a ocorrência das inconformidades apontadas e adote providências corretivas, que serão alvo de futura auditoria.
Fonte: http://www1.tce.rs.gov.br/
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