Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Pedro Figueiredo, o TCE-RS determinou que o gestor deverá ressarcir R$ 9.817,29 aos cofres públicos, referente ao pagamento indevido de função gratificada e diárias. Além disso, deverá pagar multa no valor de R$ 1 mil, por inobservância das normas financeiras e orçamentárias. Também foi recomendado que o gestor promova o saneamento das falhas apontadas no relatório, que deverão ser objeto de futura auditoria.
Fonte: http://www1.tce.rs.gov.br/
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