Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), dirigir sem carteira constitui infração grave, punida com multa e apreensão do veículo. De acordo com o autor da proposta, deputado Giovani Cherini (PDT-RS), atualmente, mesmo quando o motorista é assaltado ou perde os documentos, fica sujeito ao rigor da lei.
O parecer do relator, deputado Milton Monti (PR-SP), foi favorável à proposta. “Na hipótese de perda, extravio, furto ou roubo da CNH, o condutor fica impossibilitado de dirigir até que seja expedida uma segunda via, o que pode demorar vários dias”, disse.
“Assim, além do transtorno de ficar sem os documentos e de eventuais prejuízos, a pessoa ainda fica impossibilitada de usufruir de seu veículo, o que, em alguns casos, significa não poder exercer atividade profissional”, completou.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias
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