Cleber Verde explica que a pena anteriormente prevista para o crime era de um a três anos, e que o Código foi alterado pela chamada Lei dos Remédios (Lei 9.695/98), que incluiu essa prática no rol de crimes hediondos. Ele lembra que a alteração foi motivada pela descoberta maciça de medicamentos falsos, fabricados e comercializados no País.
Porém, para o deputado, há agora uma falta de harmonia entre o delito e a pena, e “ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”. Segundo ele, em muitos casos, o crime é punido com mais rigor do que tráfico de drogas e homicídio.
“Em inúmeros casos, o esporádico e pequeno traficante pode receber a exígua pena privativa de liberdade de um ano e oito meses”, afirma. "Constata-se, também, que a pena mínima cominada ao crime em debate excede em mais de três vezes a pena máxima do homicídio culposo e corresponde a quase o dobro da pena mínima do homicídio doloso simples.”
Para apontar a desproporcionalidade entre delito e pena, o parlamentar ressalta ainda que a importação de medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), considerada criminosa e hedionda pelo Código Penal, pode acarretar mera sanção administrativa de advertência pela Lei 6.437/77, que define as infrações à legislação sanitária.
(Nota da Redação: Ao invés de diminuir a pena pela importação de remédio falsificado ou sem procedência, não seria o caso de aumentar a pena para o tráfico de drogas e homicídio? Está se querendo minimizar um crime pelo fato de um outro, não menor, ter uma lei mais branda? Se diminuiu o tráfico de medicamentos falsificados foi exatamente, talvez, por existir uma lei rigorosa. Então é preciso que se torne as outras leis de tráfico mais rigorosas também e não retroceder na legislação. )
Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias
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