O artigo 5º da lei define que estes profissionais devem obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes. O objetivo é definir regras que sejam adequadas ao setor, composto em sua maioria por micro empreendedores, mas que garantam a segurança de profissionais e clientes principalmente em relação a doenças transmissíveis como a hepatites.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa
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