A ausência do eleitor no primeiro turno não impede a votação no segundo. Isto porque cada turno é considerado pela Justiça Eleitoral como uma eleição distinta.
Aquele eleitor que não pôde votar em 5 de outubro nem justificou a sua ausência no mesmo dia do pleito tem até 4 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral.
Com relação ao voto em trânsito para presidente e vice-presidente da República, só poderá fazê-lo no segundo turno quem se cadastrou até o dia 21 de agosto, prazo final de inscrição nessa modalidade de voto tanto para o primeiro quanto para o segundo ou para os dois turnos.
Fonte: http://www.tse.jus.br/noticias-tse
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