“O objetivo central da proposta que ora apresentamos, assim, é dar maior razoabilidade e eficiência ao processo eleitoral, e conferir ao eleitor o poder de, por meio do voto, determinar aos eleitos uma maior harmonia e sintonia de propósitos, eliminando-se distorções e divergências que decorrem de eleições alternadas”, explica o autor na justificação da proposta.
Reeleição e mandatos
“A extinção da reeleição deve levar em consideração que o mandato presidencial de quatro anos é excessivamente curto”, pondera Pinheiro.
Ele ainda avalia a coincidência dos mandatos no Executivo e Legislativo como “uma imposição necessária para assegurar menor instabilidade política”.
Sobre a diminuição do mandato de senador, considera o prazo de oito anos um “anacronismo”. Segundo Pinheiro, o mandato “excessivamente longo” causa distanciamento entre o eleito e o eleitor e não responde às demandas de uma sociedade “dinâmica, informada e participativa”.
Regras de transição
A regra prevê duas situações excepcionais. Uma refere-se aos senadores eleitos em 2014, que, em vez de saírem em 2022, deverão permanecer até 31 de janeiro de 2024. A outra diz respeito aos prefeitos e vereadores eleitos em 2020, que terão seu mandato encurtado para três anos. Esses ajustes se justificam, conforme Pinheiro, para viabilizar a coincidência de todos os mandatos eletivos em cinco anos. (Nota da Redação: Não entendemos aqui a ampliação de mandatos para senadores e redução para prefeitos. Qual o motivo do favorecimento de um e prejuízo do outro? Considera-se que quatro anos é pouco para se governar, então porque queimar um prefeito reduzindo seu mandato para 3 anos, mesmo que seja somente uma vez, para o tal ajuste? Qual prefeito irá querer queimar sua imagem num mandato tão curto? Sendo somente para ajuste, poderia-se aumentar também o mandato do prefeito em dois anos, como não haverá reeleição ele não se favoreceria diretamente.)
Fundo partidário e propaganda gratuita
Já entre a segunda e a terceira eleição geral após a promulgação da emenda, somente poderão gozar desse direito os partidos que obtiverem, na última eleição para a Câmara dos Deputados, 4% dos votos apurados (excluídos brancos e nulos), distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, com um mínimo de 3% do total de cada um deles.
A regulação definitiva do tema deverá impor aos partidos, entretanto, as seguintes condições de acesso: contar, na última eleição para a Câmara dos Deputados, com 5% dos votos apurados (excluídos os brancos e nulos), distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, com um mínimo de 3% do total de cada um deles e ter elegido ao menos um representante para a Câmara ou Senado no pleito imediatamente anterior. (Nota da redação: acreditamos que isso iria contra a democracia, afinal se é permitido que se crie uma infinidade de partidos, os direitos devem ser iguais. Inclusive todos deveriam ter os mesmos tempos para propaganda. Da maneira que é feito hoje, os partidos pequenos nunca terão chance para apresentar suas propostas e conquistar seu espaço devido ao reduzido tempo de propaganda. Se querem acabar com os partidos pequenos então que não se deixem cria-los. Na verdadeira democracia todos tem os mesmo direitos e deveres.)
Posse e referendo
Por fim, condiciona a entrada em vigor da emenda constitucional à sua aprovação em referendo popular, a ser realizado no último domingo de outubro de 2016. O único dispositivo com vigência imediata diz respeito ao acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao horário eleitoral gratuito, observadas as regras de transição relacionadas ao assunto.
Fonte: Agência Senado
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