Para os demais produtos idênticos, o consumidor pagará o menor valor, de acordo com a Lei 10.962/04, que trata sobre preços e ofertas em produtos e serviços.
A Defensoria Pública do Rio assinou compromisso com a Associação de Supermercados do estado para garantir a gratuidade, como o projeto prevê. “Não é justo que o consumidor desatento e desavisado continue a pagar por esse erro abusivo, que invariavelmente traz-lhe prejuízos em sua fatura ao final das compras”, disse.
Multa O estabelecimento reincidente na prática de preços diferentes deverá pagar multa de R$ 1.000 por cada produto com erro. Pelo texto, os Procons deverão publicar anualmente relação com os nomes dos estabelecimentos onde houve preços diferentes para o mesmo produto.
Segundo Ninho, o consumidor brasileiro vem sendo frequentemente lesado nas compras em supermercados, farmácias e grandes lojas de departamentos por causa dessa prática.
Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias
Nenhum comentário:
Postar um comentário