Pont lembra que os juízes já recebem R$ 26,5 mil por mês de remuneração básica, mais as vantagens individuais. Segundo o deputado, a remuneração dos juízes já embute a despesa de moradia, de acordo com o Estatuto da Magistratura no Rio Grande do Sul (Lei Estadual nº 6.929, de 2 de dezembro de 1975), que não concede o benefício do auxílio-moradia. “Espero que todas as bancadas tenham posição sobre isso.”
O parlamentar citou a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, que afirmou: “enquanto não for editada lei específica, não é possível a concessão do benefício”. Também destacou a frase de Gisela Gondin Ramos, do Conselho Nacional de Justiça: “não compactuo é com a supressão de manifestação do Poder Legislativo a respeito desse tema”. Conforme Pont, em memorando enviado ontem aos servidores do judiciário estadual, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, assumiu o que alguns juízes ainda tentam esconder, isto é, que o auxílio-moradia é “recomposição salarial”.
A reivindicação dos magistrados
A reivindicação da Associação dos Magistrados do Brasil foi encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, garantiu a possibilidade dos magistrados brasileiros terem um aporte no seu salário, correspondendo a um auxílio-moradia apresentado como uma verba indenizatória de R$ 4,3 mil. “Entendemos que essa decisão, que já vem sendo implementada em todo o país, fere profundamente o sistema federativo”, lamentou Pont.
Fonte: http://www2.al.rs.gov.br/noticias
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