terça-feira, 28 de outubro de 2014

Raul Pont critica concessão de auxílio-moradia a magistrados

     O deputado Raul Pont (PT) trouxe o tema do auxílio-moradia para o Grande Expediente desta terça-feira (28). Ontem, o parlamentar protocolou o PL 213 2014, que veda a concessão de auxílio-moradia aos membros de poder sem lei anterior que o defina. Nesse sentido, estão incluídos o Judiciário, o Ministério Público, a Procuradoria-Geral do Estado e a Defensoria Pública. “Urge que aqui no Parlamento se faça esse debate", disse Pont. "Se houver consenso, podemos, por acordo de líderes, fazer com que essa tramitação seja mais ágil, que tenhamos um posicionamento na Comissão de Constituição e Justiça e que haja a apreciação da matéria em plenário”.

     Pont lembra que os juízes já recebem R$ 26,5 mil por mês de remuneração básica, mais as vantagens individuais. Segundo o deputado, a remuneração dos juízes já embute a despesa de moradia, de acordo com o Estatuto da Magistratura no Rio Grande do Sul (Lei Estadual nº 6.929, de 2 de dezembro de 1975), que não concede o benefício do auxílio-moradia. “Espero que todas as bancadas tenham posição sobre isso.”

     O parlamentar citou a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, que afirmou: “enquanto não for editada lei específica, não é possível a concessão do benefício”. Também destacou a frase de Gisela Gondin Ramos, do Conselho Nacional de Justiça: “não compactuo é com a supressão de manifestação do Poder Legislativo a respeito desse tema”. Conforme Pont, em memorando enviado ontem aos servidores do judiciário estadual, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, assumiu o que alguns juízes ainda tentam esconder, isto é, que o auxílio-moradia é “recomposição salarial”.

A reivindicação dos magistrados
     A reivindicação da Associação dos Magistrados do Brasil foi encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, garantiu a possibilidade dos magistrados brasileiros terem um aporte no seu salário, correspondendo a um auxílio-moradia apresentado como uma verba indenizatória de R$ 4,3 mil. “Entendemos que essa decisão, que já vem sendo implementada em todo o país, fere profundamente o sistema federativo”, lamentou Pont.

Fonte: http://www2.al.rs.gov.br/noticias

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