terça-feira, 14 de outubro de 2014

Rejeitado pedido de direito de resposta de Aécio em propaganda de Dilma

     O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido de direito de resposta solicitado pela Coligação Muda Brasil e o candidato à Presidência da República Aécio Neves no programa eleitoral da Coligação Com a Força do Povo da postulante à reeleição Dilma Rousseff.

     Afirmam que, em propaganda veiculada no dia 12 de outubro, às 7h e 12h, no rádio, Dilma e sua Coligação veicularam conteúdo supostamente ofensivo à honra de Aécio Neves e de seu partido. A defesa de Aécio ressalta que os opositores ultrapassaram o debate próprio da campanha eleitoral ao difundirem que “o PSDB tem problema de corrupção lá no metrô de São Paulo. Que até hoje não foi resolvido, né. Tá engavetado ainda!”. Segundo eles, Dilma e sua coligação reproduziram fatos noticiados pela imprensa com conclusões inverídicas.

     Ao negar o direito de resposta, o ministro Admar Gonzaga disse que o trecho contestado representa opinião de cidadão a respeito de fato amplamente noticiado pelos veículos de comunicação. Para ele, o ambiente é próprio para a divulgação de críticas de ordem política, a fim de fomentar discussões direcionadas à adoção de novos modelos, que entendam mais favoráveis aos anseios da sociedade.

     Por fim, o ministro reafirma entendimento do TSE que fixou concessão de direito de resposta quando houver afirmação “ofensiva ou sabidamente inverídica que não demande investigação, que possa ser perceptível de plano, a olhos desarmados”.

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