A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) buscando o fornecimento de vale-transporte ou a disponibilização de outro meio de locomoção aos membros do CAE. Conforme o MPF, o conselho estaria, desde março deste ano, desprovido de recursos para fiscalizar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A iniciativa utiliza recursos federais para complementar a alimentação fornecida pelos estados e municípios aos alunos de toda a educação básica.
Em sua decisão, o magistrado considerou estarem presentes os requisitos para antecipar a tutela. “É evidente a responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município em garantir os meios necessários para possibilitar o acompanhamento e fiscalização da execução das diretrizes estabelecidas no Programa Nacional de Alimentação Escolar”, disse.
Ele também entendeu que haveria justificado receio de ineficácia do provimento final em caso de demora no julgamento do processo. “Não seria razoável ter que esperar a decisão final do processo para o fornecimento do transporte requerido, eis que há interesse público no pleno e imediato funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar, dada a sua relevância dentro do PNAE”, afirmou.
O juiz deferiu o pedido liminar e determinou ao Município de Sapucaia do Sul que, no prazo de dez dias, providencie vale-transporte ou outros meio de locomoção aos conselheiros do Conselho de Alimentação Escolar.
Fonte: http://www2.jfrs.jus.br/
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