quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Eleitor gaúcho pode justificar ausência no primeiro turno pela internet

     O eleitor que deixou de votar no domingo (5) e não justificou sua ausência no dia da eleição tem até o dia 4 de dezembro para cumprir com essa obrigação. Para facilitar a tarefa, os TREs do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina lançam, de forma pioneira no País, o sistema "Justifica", que recebe o formulário de justificativa e documentos anexos pela internet, descartando a necessidade de o eleitor enviar seu pedido de justificativa pelo correio ou comparecer ao cartório eleitoral. No Estado, 1.480.386 eleitores aptos (16,8% do total) deixaram de comparecer às urnas.
     Se não quiser usar o sistema online, o eleitor pode enviar sua justificativa impressa e dirigida ao juiz eleitoral do cartório onde está inscrito. Neste caso, deve ser juntada cópia do título eleitoral ou documento de identificação pessoal. Em ambas as situações, o respectivo documento comprobatório da impossibilidade do exercício do voto (atestado médico, comprovante de viagem, entre outros) deve ser enviado anexo.

     Para brasileiros que estão na faixa etária com voto obrigatório (entre 18 e 69 anos) e que estavam no Exterior no dia do pleito, o prazo para justificativa é de 30 dias a contar do retorno ao Brasil. Residentes no Exterior que não transferiram sua inscrição para Consulado ou Embaixada devem enviar sua justificativa no prazo de 60 dias a contar de cada turno de votação.

     No dia do segundo turno, 26 de outubro, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deve justificar sua ausência, dirigindo-se à seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa mais próxima, portando um documento oficial com foto e o formulário de justificativa, devidamente preenchido. Se não estiver com seu título em mãos, o eleitor deve saber o número de sua inscrição eleitoral, que pode ser consultado neste site; pelo aplicativo "Onde votar ou justificar" (iOS e Android); pelo Disque-Eleições (148 para ligar da Capital e (51) 32312731 para ligar do Interior) ou nos cartórios eleitorais.

     Não há limitações para o número de vezes que se pode justificar o voto. Deve ser encaminhada uma justificativa para cada turno das eleições. Para mais informações sobre justificativa eleitoral, acesse este link.

Fonte: http://www.tre-rs.jus.br/

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