De acordo com o PSDB, Dilma utilizou-se de rede nacional de rádio e de televisão para promover sua imagem e sua eventual candidatura à reeleição à Presidência da República.
A questão voltou a julgamento com o voto-vista do ministro Luiz Fux. Ele acompanhou a divergência iniciada, no dia 24 de junho, pelo ministro Gilmar Mendes, que puniu Dilma não apenas porque houve o pronunciamento, mas por entender que, no caso, o conteúdo caracterizaria propaganda eleitoral antecipada.
Para o ministro Luiz Fux, “naquele dia, o que se esperava era exatamente um pronunciamento para o trabalhador: novas perspectivas e constatações da melhoria do mercado de trabalho”. Também votaram nesse sentido os ministros João Otávio de Noronha e Maria Thereza.
Ficaram vencidos os ministros Tarcísio Vieira (relator), Henrique Neves e Dias Toffoli, por fundamentos diversos, entre eles, por considerarem que o pronunciamento de 1º de maio já faz parte da tradição da nação brasileira.
Fonte: http://www.tse.jus.br/noticias-tse
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