A principal mudança é que, a partir de agora, as prefeituras poderão licenciar distritos industriais de até 10 hectares. Até então, a abertura de um distrito destinado à instalação de fábricas passava pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). Esse processo é burocrático e leva muitos anos para acontecer em alguns municípios, o que desestimula o interesse dos empreendedores. A demora deve-se à falta de funcionários da Fepam para atender a demanda. “Somente este item será responsável por desafogar 35% dos pedidos de licença ambiental para distritos que estão travados no órgão estadual”, destaca a assessora técnica da Área de Meio Ambiente, Marion Heinrich.
Outro tipo de empreendimento que agora pode ser licenciado pelas prefeituras são as estações de tratamento de esgoto em campi universitários e em loteamentos. Entre os empreendimentos que já podiam ser licenciados pelos municípios e agora aumentaram seu porte estão os engenhos de arroz (de 2ha para 10ha), a construção de shoppings ou supermercados (todos os portes), os loteamentos residenciais de casas (de 5ha para 20ha) e a canalização para drenagem pluvial urbana (todos os portes).
Histórico
As competências municipais na área do licenciamento ambiental estão descritas na Resolução 102, aprovada pelo Consema a partir de 2005. Desde 2009, se discutia a reformulação dos tipos e dos portes das atividades que podem ser autorizadas pelas prefeituras. O assunto ganhou força após a sanção da Lei Complementar 140/2011, que regulamentou o artigo 23 da Constituição Federal e definiu novas competências ambientais aos municípios, aos Estados e à União. Entretanto, divergências entre entidades adiaram o debate que encerrou no dia 25 de setembro de 2014.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
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