sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Prefeituras podem autorizar o funcionamento de 140 novos tipos de empreendimentos

     As prefeituras gaúchas têm maior autonomia na área do licenciamento ambiental. As novas competências municipais para emissão de licenças ambientais estão em vigor. De acordo com o presidente da Famurs e prefeito de Tapejara, Seger Menegaz, a medida traz agilidade a instalação de novos empreendimentos nos municípios gaúchos. "É uma conquista para as nossas cidades", comemora. "Reduz a burocracia do licenciamento e acelera o processo que chegava a demorar mais de cinco anos em alguns casos", acrescenta o dirigente. Foi publicado, nesta sexta-feira (3/10), no Diário Oficial do Estado, o novo texto da Resolução 102, que redefiniu a lista de atividades de impacto local.
     A principal mudança é que, a partir de agora, as prefeituras poderão licenciar distritos industriais de até 10 hectares. Até então, a abertura de um distrito destinado à instalação de fábricas passava pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). Esse processo é burocrático e leva muitos anos para acontecer em alguns municípios, o que desestimula o interesse dos empreendedores. A demora deve-se à falta de funcionários da Fepam para atender a demanda. “Somente este item será responsável por desafogar 35% dos pedidos de licença ambiental para distritos que estão travados no órgão estadual”, destaca a assessora técnica da Área de Meio Ambiente, Marion Heinrich.

     Outro tipo de empreendimento que agora pode ser licenciado pelas prefeituras são as estações de tratamento de esgoto em campi universitários e em loteamentos. Entre os empreendimentos que já podiam ser licenciados pelos municípios e agora aumentaram seu porte estão os engenhos de arroz (de 2ha para 10ha), a construção de shoppings ou supermercados (todos os portes), os loteamentos residenciais de casas (de 5ha para 20ha) e a canalização para drenagem pluvial urbana (todos os portes).

Histórico

     Após cinco anos de debate, o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) aprovou no dia 25 de setembro novas competências municipais na área do licenciamento ambiental. Com isso, as prefeituras gaúchas podem autorizar cerca de 140 novos tipos de empreendimentos sem a necessidade de passar pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). Também foram ampliados os portes de outras 61 atividades de impacto local, que causam dano ambiental pequeno.

     As competências municipais na área do licenciamento ambiental estão descritas na Resolução 102, aprovada pelo Consema a partir de 2005. Desde 2009, se discutia a reformulação dos tipos e dos portes das atividades que podem ser autorizadas pelas prefeituras. O assunto ganhou força após a sanção da Lei Complementar 140/2011, que regulamentou o artigo 23 da Constituição Federal e definiu novas competências ambientais aos municípios, aos Estados e à União. Entretanto, divergências entre entidades adiaram o debate que encerrou no dia 25 de setembro de 2014.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social
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