De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor, como o uso de bandeiras, broches e adesivos. Fica proibida, no entanto, a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação para influenciar a vontade do eleitor.
Partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer alimentação e transporte a eleitores no dia da eleição, seja na cidade ou no campo.
Conduta do eleitor
Gonzaga lembra que quem desrespeitar a lei eleitoral está sujeito a penalidades, comodetenção de seis meses a um ano. Essa detenção pode ser convertida em trabalho comunitário, se a condenação for de seis meses ou um ano, e ainda multa de R$ 5 mil a R$ 16 mil.
A legislação proíbe servidores da Justiça Eleitoral, mesários e apuradores de utilizar vestuário ou objetos com propaganda de partidos, de coligações ou de candidatos. Os fiscais partidários são autorizados apenas a usar crachás com nome e sigla do partido ou coligação desde que não haja padronização de vestuário.
Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias
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